Câmara de São Mateus homologa resultado final de concurso
A medida oficializa a conclusão do certame e dá início aos procedimentos para convocação dos candidatos aprovados
Foto: Gilmar Henriques
É oficial! A Câmara de São Mateus acaba de publicar, no Diário Oficial do Espírito Santo, o Decreto nº 177/2025, que homologa o resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A medida oficializa a conclusão do certame e dá início aos procedimentos para convocação dos candidatos aprovados.
“A convocação será feita de forma gradual, de acordo com as necessidades da Câmara e respeitando os limites orçamentários. A Câmara reforça seu compromisso com a transparência e o cumprimento legal em todas as etapas do concurso, e informa que a convocação será publicada no Diário Oficial e também comunicada pelos canais oficiais da Câmara no Instagram”, relata a assessoria do Poder Legislativo de São Mateus.
Confira a íntegra do Decreto 177/2025
DECRETO Nº 177, datado de 12 de maio de 2025
PODER LEGISLATIVO
Dispõe sobre a homologação do resultado final do concurso público realizado pela Câmara Municipal de São Mateus (Edital nº 001/2024) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o art. 37, incisos I a III da Constituição Federal;
Considerando as disposições expressas na Lei Orgânica deste Município nº 001/1990, na Lei Municipal nº 237/1992, na Lei Complementar nº 149/2022 (alterada pelas Leis Complementares nº 153/2023, 154/2023, 158/2024 e 160/2024) e na Resolução nº 002/2021 (Regimento Interno desta Câmara Municipal);
Considerando o resultado final publicado no site do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP (www.idcap.org.br);
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o resultado final do concurso para a contratação de servidores públicos, de acordo com o Edital nº 001/2024, de 22/08/2024, que regeu o certame e a lista de classificados, publicada pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), com vigência de 1 (um) ano, contado desta data, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme item 1.6 do mencionado edital.
Art. 2º – Fica ratificado o resultado final da ordem de classificação publicada no site do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP).
Art. 3º – Fica determinado aos órgãos competentes o fiel cumprimento das normas legais para a contratação dos candidatos aprovados no número de vagas, disponibilizadas no Edital nº 001/2024, de 22/08/2024, que serão preenchidas gradativamente de acordo com as necessidades do serviço, obedecendo as disponibilidades orçamentárias e financeiras, conforme item 10.4 do citado edital.
Art. 4º – Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado no número de vagas ficará obrigado a comprovar as exigências do item 10 do Edital nº 001/2024 e outras exigidas pela Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Protocolo 1552905
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