São Mateus dá desconto de 10% para quem pagar IPTU em cota única
Primeira parcela vence em 30 de maio; carnês podem ser retirados via internet ou no Cadastro Imobiliário, no Centro Administrativo da Prefeitura, no Bairro Carapina
Foto: PMSM/Divulgação
“É possível construir uma cidade mais bonita por meio de iniciativas como grandes obras, serviços de limpeza, pavimentação de ruas e muito mais. Para isso, é essencial que o cidadão faça sua parte no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano”. Com essa convocação, a Prefeitura de São Mateus está apresentando o calendário de pagamento do IPTU em 2025.
O imposto pode ser pago em cota única, com 10% de desconto, até 30 de maio. Alternativamente, a contribuição pode ser parcelada em até três vezes. Os boletos podem ser retirados pela internet, através do site iptu.saomateus.es.gov.br, clicando em IPTU 2025.
O calendário de pagamento é o seguinte:
► Cota única com 10% de desconto: 30/05/2025
► 1ª parcela: 30/05/2025
► 2ª parcela: 30/06/2025
► 3ª parcela: 31/07/2025
Isenção
“Munícipes com direito à isenção deverão apresentar requerimento até 30 de maio, data de pagamento da cota única e da primeira parcela. Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de Administração de Tributos Imobiliários”, explica a assessoria da Prefeitura.
Para quem não têm acesso à internet, há a opção de dirigir-se ao Cadastro Imobiliário, no Centro Administrativo da Prefeitura, portando documentos pessoais e do imóvel (o titular dos dois tipos de documentos deve ser o mesmo) para obter a guia respectiva, tirar dúvidas sobre o cálculo ou quaisquer outras questões. Caso haja divergência de titularidade nos documentos apresentados, será exigida procuração do proprietário do imóvel.
O Cadastro Imobiliário funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, no Centro Administrativo da Prefeitura de São Mateus, localizado na Rua Alberto Sartório, 404, Bairro Carapina.
IPTU
“O IPTU é um imposto que incide sobre imóveis, construídos ou não, localizados em áreas urbanas. O responsável pelo pagamento é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou o possuidor de qualquer título”, explica a Prefeitura de São Mateus.
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