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Procon Estadual reforça direitos dos consumidores autistas

No Espírito Santo, diversas leis estaduais reforçam os direitos das pessoas com TEA

Foto: Vinicius Tavares/Governo-ES

Em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, lembrado nesta quarta-feira (2), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) reafirma seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A data destaca a importância da acessibilidade, do respeito e da equidade no atendimento a esses consumidores, assegurando o cumprimento das legislações vigentes.

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA. Já a Lei Romeo Mion (nº 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que facilita a comprovação da condição e o acesso a esses direitos.

No Espírito Santo, diversas leis estaduais reforçam os direitos das pessoas com TEA:

► Lei nº 11.828/2023: determina que os serviços públicos municipais e estaduais devem obrigatoriamente aceitar o laudo médico que diagnostique o TEA. Além disso, o laudo tem validade indeterminada e não pode ser retido pelos serviços públicos de saúde.

► Lei nº 12.218/2024: garante à pessoa com TEA o direito de entrar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos, utensílios básicos e objetos de uso pessoal.

Principais garantias dos consumidores autistas:

► Atendimento prioritário em filas de bancos, supermercados, farmácias, lojas e outros serviços essenciais;

► Direito a acompanhante em cinemas, teatros e transportes, com possibilidade de isenção de taxas ou meia-entrada;

► Acessibilidade no atendimento, com comunicação adaptada e equipe capacitada para lidar com necessidades específicas;

► Cobertura obrigatória de tratamentos pelos planos de saúde para terapias necessárias ao desenvolvimento do autista;

► Respeito e proibição de discriminação em estabelecimentos comerciais e serviços.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, reforçou a importância do compromisso da instituição com a defesa dos direitos dos consumidores autistas. “Nosso papel é garantir que todos os consumidores, independentemente de sua condição, tenham seus direitos assegurados. O Procon-ES está atento e pronto para atuar contra qualquer tipo de prática abusiva ou discriminatória. Reafirmamos nosso compromisso com a inclusão e o respeito a todas as pessoas, promovendo um consumo mais justo e acessível para todos”, destacou.

Denúncias e esclarecimentos

Se um consumidor autista ou seu responsável enfrentar dificuldades para acessar esses direitos, poderá registrar uma reclamação diretamente no Procon-ES pelos canais oficiais.

As denúncias podem ser formalizadas pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro de Vitória, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.

Outra opção é procurar a unidade do Procon-ES no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados até as 13h, com agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br. Também é possível registrar reclamações de forma anônima, sem sair de casa, por meio do Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499. Para agilizar o atendimento, é importante que o consumidor apresente cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), além de qualquer prova que comprove a reclamação.

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