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BAP propõe emenda antirracista ao estatuto do Flamengo

Proposta foi enviada ao Conselho Deliberativo para análise e votação

Foto: Flamengo/Divulgação

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COMUNICAÇÃO FLAMENGO

O presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, o Bap, encaminhou ao presidente do Conselho Deliberativo, Ricardo Lomba, uma proposta de alteração do estatuto social do clube. A emenda, que integra o plano de governo de sua candidatura à presidência, reforça o compromisso do Flamengo no combate ao racismo estrutural e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A proposta considera os seguintes pontos:
► O racismo, além de violar os direitos humanos, é crime inafiançável e imprescritível, conforme a Constituição brasileira.
► Mesmo sendo crime, o racismo segue enraizado na sociedade brasileira e não pode ser visto como algo isolado – é fruto de estruturas que mantêm práticas discriminatórias.
► Não há democracia real com desigualdade racial.
► O respeito à diversidade faz parte da história e dos valores do Flamengo.

Por sua grandeza e alcance, o Flamengo tem a responsabilidade de ser agente de transformação social, ajudando a combater a discriminação e influenciar positivamente gerações atuais e futuras. Como parte de um compromisso crescente com a promoção da diversidade e o combate ao racismo, o Flamengo propôs três emendas ao Estatuto que fortalecem a atuação do clube como agente de transformação social.

► A primeira inclui programas, campanhas, treinamentos e parcerias em apoio a iniciativas que fortaleçam a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero.

► A segunda estabelece que o Flamengo se compromete a combater o racismo e a discriminação racial e deve orientar as ações internas e externas do clube, inclusive em atividades esportivas, culturais, sociais e de formação profissional. O clube adotará medidas disciplinares em relação a sócios, dirigentes, funcionários, atletas ou prestadores de serviço que cometam ou incentivem atos racistas ou discriminatórios, garantindo o direito de defesa.

► A terceira prevê penalidades rigorosas, como suspensão por até um ano ou exclusão do quadro social, demissão ou rescisão contratual, para funcionários e rescisão motivada de contrato se prestador de serviço.

A proposta da emenda estatutária foi encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo para que seja analisada e submetida à votação do Conselho.

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