Tribunal determina suspensão imediata da greve de servidores em São Mateus
Decisão do TJES suspende a paralisação e impõe multa diária de R$ 50 mil; Prefeitura notifica o sindicato e orienta retorno imediato às aulas.
Foto: PMSM / Divulgação
A Prefeitura de São Mateus informou nesta quinta-feira que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu tutela de urgência, determinando a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelos servidores municipais no início da semana. A decisão fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Em cumprimento à determinação judicial, o Município notificou oficialmente o sindicato na tarde desta quinta-feira (21), solicitando a interrupção da paralisação e o retorno dos servidores às suas atividades, de modo a evitar prejuízos à coletividade e sanções decorrentes do descumprimento.
Fundamentos da decisão
“Na decisão proferida no Processo nº 5013361-29.2025.8.08.0000, o relator consignou, em análise preliminar, que a paralisação foi deflagrada sem o esgotamento adequado das negociações e sem a apresentação de plano detalhado para a manutenção dos serviços essenciais — com destaque para saúde e educação. O Tribunal também reconheceu o perigo de dano à população, requisito do art. 300 do Código de Processo Civil, reforçando a necessidade de tutela de urgência”, relata a assessoria da Prefeitura.
Conforme a Prefeitura, “a decisão ressalta que, embora a Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores (art. 37, VII), o exercício desse direito deve observar os parâmetros da Lei nº 7.783/1989 (aplicada de forma subsidiária, conforme precedentes do STF), inclusive quanto à preservação das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Diálogo aberto
Ainda de acordo com a assessoria da Prefeitura, a Administração Municipal reitera seu compromisso com o diálogo e a responsabilidade fiscal, “mantendo-se à disposição para a continuidade das tratativas e para a busca de soluções viáveis às demandas apresentadas pela categoria, dentro dos limites legais e orçamentários. A orientação é para que as unidades retomem o funcionamento regular, observando-se a decisão judicial vigente”.
Contraproposta
Mais cedo, os servidores protocolaram uma contraproposta ao Município, com a reivindicação de reajuste linear de 6,27% para todos os professores, além de complemento na remuneração aos profissionais que não estejam recebendo o equivalente ao piso nacional da categoria. Para os demais servidores, conforme noticiou o portal TC Online, a reivindicação é de reajuste de 5,5%.
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